“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Decreto10.436 de 22/07/2020
Art. 1º - O Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14 . Ficam remanejados, em caráter temporário, até 23 de dezembro de 2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para: I - o Ministério da Economia, quatro FCPE 103.4; e (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência II - a Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, uma FCPE 103.4. § 1º As funções de confi...
- Decreto8.091 de 03/09/2013
Art. 2º - O Anexo I ao Decreto nº 6.563, de 11 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I - elaborar e executar programas de formação inicial, de aperfeiçoamento de carreiras, de desenvolvimento técnico-gerencial e de capacitação permanente de agentes públicos; II - prospectar e difundir conhecimento sobre gestão pública; III - fomentar e desenvolver pesquisa na área de gestão pública; IV - prestar assessoria técnica na elaboração de estratégias e projetos de desenvolvimento institucional, e para a formulaç...
- Decreto4.507 de 11/12/2002
Art. 1º - O art. 15 do Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 . (...) II - antieconômico, para Estados e Municípios mais carentes, Distrito Federal, empresas públicas, sociedade de economia mista, instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público; III - irrecuperável, para instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público; (...) Par...
- Decreto6.907 de 21/07/2009
Art. 1º - O art. 23 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 23 As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço. § 1º O servidor ou militar fará jus somente à metade do valor da diária nos seguintes casos: I - quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede; II - no dia da partida do território nacional, quando houver mais de um pernoite fora do País; III - no dia da chegada ao território nacional; IV - quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada ou alimentação; V - quando o servidor ou...
- Decreto50.646 de 24/05/1961
Art. 4º - Fica o Ministério da Agricultura, através do Serviço Florestal, autorizado a entrar em entendimento como os Govêrnos dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, com as Prefeituras interessadas e com os proprietários particulares de terras na região a ser abrangida pelo Parque, para o fim especial de promover doações bem como efetuar as desapropriações que se fizerem necessárias à sua instalação.
- Decreto11.635 de 16/08/2023
Art. 1º, Parágrafo Único, III - incentivar a participação de seus beneficiários em ações de capacitação ambiental, social, educacional, técnica e profissional." (NR) " Art. 5º Poderão ser beneficiárias do Programa Bolsa Verde as famílias que desenvolvam atividades de conservação ambiental nas seguintes áreas: (...) III - outras áreas rurais indicadas pelo Comitê Gestor do Programa Bolsa Verde e estabelecidas em ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima. (...)" (NR) "Art. 6º (...) I - encontrar-se em situação de baixa renda, nos termos do disposto no inciso II do caput do art. 5º do Decreto nº 11.016,
- Decreto11.665 de 24/08/2023
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Romênia sobre Auxílio Jurídico Mútuo foi firmado em Brasília, em 13 de junho de 2017; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 24, de 20 de abril de 2023; e Considerando que o Tratado entrou em vigor para o Governo da República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 3 de junh...
- Decreto9.734 de 20/03/2019
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil aderiu à Convenção Relativa à Citação, Intimação e Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, firmada na Haia, em 15 de novembro de 1965; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção, por meio do Decreto Legislativo nº 153, de 19 de dezembro de 2016; Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, em 29 de novembro de 2018, o instrum...