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    Decreto nº 10.436 de 22 de Julho de 2020

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 22 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


    Art. 1º

    O Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14 . Ficam remanejados, em caráter temporário, até 23 de dezembro de 2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para: I - o Ministério da Economia, quatro FCPE 103.4; e (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência II - a Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, uma FCPE 103.4. § 1º As funções de confiança de que tratam os incisos I e II do caput destinam-se ao apoio da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República aos órgãos e às entidades no desenvolvimento e na execução do PGT e à estruturação do TransformaGov. (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência § 2º As funções de confiança de que tratam os incisos I e II do caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Economia ou da Secretaria-Geral da Presidência da República e seu caráter de transitoriedade e a data de dispensa constarão dos atos de designação por meio de remissão ao caput . (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência (...)" (NR)

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Jorge Antonio de Oliveira Francisco

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.2020.