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Decreto nº 8.091 de 3 de Setembro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.563, de 11 de setembro de 2008, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, e remaneja cargos em comissão.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo II, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.3; e

II

da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP: um DAS 101.3.

Art. 2º

O Anexo I ao Decreto nº 6.563, de 11 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I - elaborar e executar programas de formação inicial, de aperfeiçoamento de carreiras, de desenvolvimento técnico-gerencial e de capacitação permanente de agentes públicos; II - prospectar e difundir conhecimento sobre gestão pública; III - fomentar e desenvolver pesquisa na área de gestão pública; IV - prestar assessoria técnica na elaboração de estratégias e projetos de desenvolvimento institucional, e para a formulação, implementação e avaliação de políticas públicas; V - desenvolver e manter projetos de cooperação nacional e internacional; VI - coordenar e supervisionar os programas de capacitação gerencial de pessoal civil executados pelas escolas de governo da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme o art. 6º , parágrafo único, do Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006 ; e VII - instituir e coordenar sistema de escolas de governo da União, nos termos do art. 3º , caput, inciso XIII, do Decreto nº 5.707, de 2006. Parágrafo único. Desde que não haja prejuízo para o atendimento de sua finalidade básica, estabelecida no caput, a ENAP poderá atuar em programas, projetos ou iniciativas federais que atendam a outros entes da federação." (NR) "Art. 2º Para cumprir com sua missão institucional, a ENAP poderá celebrar contratos, convênios, acordos ou ajustes com organizações públicas ou privadas, nacionais ou internacionais." (NR)

Art. 3º

O Anexo II ao Decreto nº 6.563, de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 4º

Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único

O Presidente da ENAP fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo I, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor quatorze dias após sua publicação.


MICHEL TEMER Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2013

Anexo

Texto

ANEXO I ( Anexo II ao Decreto nº 6.563, de 11 de setembro de 2008 ) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO DAS/FG 1 Presidente 101.6 1 Assessor 102.4 13 FG-1 10 FG-2 9 FG-3 GABINETE 1 Chefe de Gabinete 101.4 1 Assistente 102.2 3 Assistente Técnico 102.1 ASSESSORIA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL 1 Chefe da Assessoria 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente 102.2 PROCURADORIA FEDERAL 1 Procurador-Chefe 101.4 AUDITORIA INTERNA 1 Auditor Interno 101.3 DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA 1 Diretor 101.5 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Administração 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 6 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 2 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 3 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Serviço 2 Chefe 101.1 DIRETORIA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL 1 Diretor 101.5 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Formação 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 3 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Especialização 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 Coordenação-Geral de Projetos Especiais 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente Técnico 102.1 DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO GERENCIAL 1 Diretor 101.5 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Educação a Distância 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Programas de Capacitação 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Projetos de Capacitação 1 Coordenador-Geral 101.4 2 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente 102.2 DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E PESQUISA 1 Diretor 101.5 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Gestão da Informação e do Conhecimento 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 1 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Pesquisa 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Comunicação e Editoração 1 Coordenador-Geral 101.4 2 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 b) QUADRO RESUMO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL ESCOLA DE ADMINISTTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP CÓDIGO DAS UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL DAS 101.6 5,59 1 5,59 1 5,59 DAS 101.5 4,50 4 18,00 4 18,00 DAS 101.4 3,43 16 54,88 16 54,88 DAS 101.3 1,97 7 13,79 8 15,76 DAS 101.2 1,27 3 3,81 3 3,81 DAS 101.1 1,00 14 14,00 14 14,00 DAS 102.4 3,43 1 3,43 1 3,43 DAS 102.3 1,97 12 23,64 11 21,67 DAS 102.2 1,27 11 13,97 11 13,97 DAS 102.1 1,00 11 11,00 11 11,00 SUBTOTAL 1 80 162,11 80 162,11 FG-1 0,20 13 2,60 13 2,60 FG-2 0,15 10 1,50 10 1,50 FG-3 0,12 9 1,08 9 1,08 SUBTOTAL 2 32 5,18 32 5,18 TOTAL (1+2) 112 167,29 112 167,29 ANEXO II REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO CÓDIGO DAS UNITÁRIO DA SEGEP/MP P/ ENAP (a) DA ENAP P/ SEGEP/MP (b) QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL DAS 101.3 1,97 1 1,97 - - DAS 102.3 1,97 - - 1 1,97 T O T A L 1 1,97 1 1,97 SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b) 0 0,00

Decreto nº 8.091 de 3 de Setembro de 2013