Art. 2º
O Anexo I ao Decreto nº 6.563, de 11 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I - elaborar e executar programas de formação inicial, de aperfeiçoamento de carreiras, de desenvolvimento técnico-gerencial e de capacitação permanente de agentes públicos; II - prospectar e difundir conhecimento sobre gestão pública; III - fomentar e desenvolver pesquisa na área de gestão pública; IV - prestar assessoria técnica na elaboração de estratégias e projetos de desenvolvimento institucional, e para a formulação, implementação e avaliação de políticas públicas; V - desenvolver e manter projetos de cooperação nacional e internacional; VI - coordenar e supervisionar os programas de capacitação gerencial de pessoal civil executados pelas escolas de governo da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme o art. 6º , parágrafo único, do Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006 ; e VII - instituir e coordenar sistema de escolas de governo da União, nos termos do art. 3º , caput, inciso XIII, do Decreto nº 5.707, de 2006. Parágrafo único. Desde que não haja prejuízo para o atendimento de sua finalidade básica, estabelecida no caput, a ENAP poderá atuar em programas, projetos ou iniciativas federais que atendam a outros entes da federação." (NR) "Art. 2º Para cumprir com sua missão institucional, a ENAP poderá celebrar contratos, convênios, acordos ou ajustes com organizações públicas ou privadas, nacionais ou internacionais." (NR)
Anexo
Texto
ANEXO I
( Anexo II ao Decreto nº 6.563, de 11 de setembro de 2008 )
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS/FG
1
Presidente
101.6
1
Assessor
102.4
13
FG-1
10
FG-2
9
FG-3
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
101.4
1
Assistente
102.2
3
Assistente Técnico
102.1
ASSESSORIA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
1
Chefe da Assessoria
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
PROCURADORIA FEDERAL
1
Procurador-Chefe
101.4
AUDITORIA INTERNA
1
Auditor Interno
101.3
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA
1
Diretor
101.5
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
6
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
DIRETORIA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
1
Diretor
101.5
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Formação
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
3
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Especialização
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
Coordenação-Geral de Projetos Especiais
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente Técnico
102.1
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO GERENCIAL
1
Diretor
101.5
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Educação a Distância
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Programas de Capacitação
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Projetos de Capacitação
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E PESQUISA
1
Diretor
101.5
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Gestão da Informação e do Conhecimento
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Pesquisa
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Comunicação e Editoração
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
b) QUADRO RESUMO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL ESCOLA DE ADMINISTTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP
CÓDIGO
DAS
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
5,59
1
5,59
1
5,59
DAS 101.5
4,50
4
18,00
4
18,00
DAS 101.4
3,43
16
54,88
16
54,88
DAS 101.3
1,97
7
13,79
8
15,76
DAS 101.2
1,27
3
3,81
3
3,81
DAS 101.1
1,00
14
14,00
14
14,00
DAS 102.4
3,43
1
3,43
1
3,43
DAS 102.3
1,97
12
23,64
11
21,67
DAS 102.2
1,27
11
13,97
11
13,97
DAS 102.1
1,00
11
11,00
11
11,00
SUBTOTAL 1
80
162,11
80
162,11
FG-1
0,20
13
2,60
13
2,60
FG-2
0,15
10
1,50
10
1,50
FG-3
0,12
9
1,08
9
1,08
SUBTOTAL 2
32
5,18
32
5,18
TOTAL (1+2)
112
167,29
112
167,29
ANEXO II
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO
CÓDIGO
DAS
UNITÁRIO
DA SEGEP/MP P/ ENAP (a)
DA ENAP P/ SEGEP/MP (b)
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.3
1,97
1
1,97
-
-
DAS 102.3
1,97
-
-
1
1,97
T O T A L
1
1,97
1
1,97
SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b)
0
0,00