Artigo 2º do Decreto nº 8.091 de 3 de Setembro de 2013
Altera o Decreto nº 6.563, de 11 de setembro de 2008, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, e remaneja cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo I ao Decreto nº 6.563, de 11 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I - elaborar e executar programas de formação inicial, de aperfeiçoamento de carreiras, de desenvolvimento técnico-gerencial e de capacitação permanente de agentes públicos; II - prospectar e difundir conhecimento sobre gestão pública; III - fomentar e desenvolver pesquisa na área de gestão pública; IV - prestar assessoria técnica na elaboração de estratégias e projetos de desenvolvimento institucional, e para a formulação, implementação e avaliação de políticas públicas; V - desenvolver e manter projetos de cooperação nacional e internacional; VI - coordenar e supervisionar os programas de capacitação gerencial de pessoal civil executados pelas escolas de governo da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme o art. 6º , parágrafo único, do Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006 ; e VII - instituir e coordenar sistema de escolas de governo da União, nos termos do art. 3º , caput, inciso XIII, do Decreto nº 5.707, de 2006. Parágrafo único. Desde que não haja prejuízo para o atendimento de sua finalidade básica, estabelecida no caput, a ENAP poderá atuar em programas, projetos ou iniciativas federais que atendam a outros entes da federação." (NR) "Art. 2º Para cumprir com sua missão institucional, a ENAP poderá celebrar contratos, convênios, acordos ou ajustes com organizações públicas ou privadas, nacionais ou internacionais." (NR)