“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 02 de Setembro de 1998
Art. 3º - Para consecução de seus objetivos, o Conselho poderá articular-se com órgãos e entidades dos Governos Federal, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, bem assim com entidades privadas e organismos internacionais.
- Decreto Não Numeradode 26 de Outubro de 1999
Art. 2º, §1º - Poderá integrar a Comissão, ainda, um representante dos governos de cada um dos Estados do Pará, de Alagoas, do Rio de Janeiro, do Paraná, de Santa Catarina e do Mato Grosso do Sul.
- Decreto-Lei9.869 de 13/09/1946
Art. 1º - Fica encampada e portanto incorporada ao Patrimônio da União, nos têrmos da cláusula trigésima sexta (36ª) das Condições que acompanharam o Decreto nº 1.759, de 26 de Abril de 1856 , tôda a rede ferroviária de concessão do Govêrno Federal e de propriedade da The São Paulo Railway Company Limited, compreendendo a linha principal que vai de Santos a Jundiaí e tôdas as suas ramificações.
- Decreto Não Numeradode 18 de Outubro de 1999
Art. 1º - O Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - CONSIPAM, órgão integrante da estrutura básica do Ministério da Defesa, tem por finalidade estabelecer diretrizes para a coordenação e a implementação de ações de governo no âmbito do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM, observado o disposto na política nacional integrada para a Amazônia Legal. (Redação dada pelo Decreto de 19.7.2017)...
- Decreto-Lei581 de 14/05/1969
Art. 2º - Fica autorizado o depósito junto ao Fundo Monetário Internacional de um instrumento pelo qual o Govêrno declara aceitar tôdas as obrigações que caibam aos participantes da Conta Especial de Saque e que tomou as medida legais necessárias a tornar efetivos no seu próprio território os princípios estabelecidos na Emenda de que trata o Artigo 1º dêste Decreto-lei, bem como a permitir o cumprimento das obrigações acima referidas.
- Decreto-Lei105 de 16/01/1967
Art. 1º - É aprovado o têrmo aditivo, firmado em 12 de janeiro de 1967, entre o Govêrno Federal e o Estado da Guanabara, que dá nova redação aos arts. 3º e 7º, parágrafo único, do Convênio aprovado pelo Decreto-lei nº 10, de 28 de junho de 1966 , que regula a reinclusão do pessoal da Polícia Militar do antigo Distrito Federal nos Quadros da Polícia Militar do Estado da Guanabara.
- Decreto-Lei600 de 29/05/1969
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos projetos de Orçamentos anuais para os exercícios financeiros de 1970, 1971, 1972, 1973 e 1974, dotações específicas na forma do parágrafo único dêste artigo, destinadas a constituir a contrapartida nacional prevista no convênio a ser assinado entre o Govêrno Brasileiro e o programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, objetivando a execução do "Projeto para Implantação Integrado na Pesquisa e Experimentação Florestal."...
- Decreto-Lei1.633 de 28/09/1939
Art. 2º - Os governos dos Estados providenciarão para que tambem adotem o registo referido no artigo anterior, os estabelecimentos existentes nos territórios de sua jurisdição, de finalidade idêntica à os indicados no art. 1º e que escapem à inspeção federal; parágrafo único. Entre os estabelecimentos de que trata este artigo incluem-se os matadouros e postos de matança, municipais ou particulares, destinados à produção de carne verde para consumo local.