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Decreto de 2 de Setembro de 1998

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Conselho do Agronegócio e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica criado o Conselho do Agronegócio, órgão composto de forma paritária por representantes dos setores público e privado.

Art. 2º

O Conselho, órgão consultivo, tem como missão a articulação e a negociação entre o poder público e a iniciativa privada, com o objetivo de implementar os mecanismos, as diretrizes e as respectivas estratégias competitivas do agronegócio brasileiro, no médio e longo prazos, a partir das propostas do Fórum Nacional da Agricultura - FNA.

Art. 3º

Para consecução de seus objetivos, o Conselho poderá articular-se com órgãos e entidades dos Governos Federal, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, bem assim com entidades privadas e organismos internacionais.

Art. 4º

Cabe ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento a formação dos atos que se fizerem necessários ao cumprimento deste Decreto, fixar a composição do Conselho, designar seus membros e prestar o apoio técnico e administrativo ao colegiado.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Sérgio Turra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1998