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Decreto de 18 de Outubro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 18 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Elcio Alvares Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1999