Artigo 1º do Decreto de 18 de Outubro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Renata", situado no Município de Tacuru, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Renata", com área de novecentos e sessenta hectares, trinta e sete ares e doze centiares, situado no Município de Tacuru, objeto do Registro nº R-2-3.803. Fichas 01/02, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iguatemi. Estado de Mato Grosso do Sul.