Decreto-Lei nº 105 de 16 de Janeiro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o têrmo aditivo ao convênio firmado entre o Govêrno Federal e o Estado da Guanabara para a reinclusão, nos Quadros da Polícia Militar do Estado da Guanabara, ao pessoal da Polícia Militar do antigo Distrito Federal, aprovado pelo Decreto-lei nº 10, de 28 de junho de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, decreta :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 19º da República.
Art. 1º
É aprovado o têrmo aditivo, firmado em 12 de janeiro de 1967, entre o Govêrno Federal e o Estado da Guanabara, que dá nova redação aos arts. 3º e 7º, parágrafo único, do Convênio aprovado pelo Decreto-lei nº 10, de 28 de junho de 1966 , que regula a reinclusão do pessoal da Polícia Militar do antigo Distrito Federal nos Quadros da Polícia Militar do Estado da Guanabara.
Art. 2º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.1967