Artigo 2º do Decreto-Lei nº 105 de 16 de Janeiro de 1967
Aprova o têrmo aditivo ao convênio firmado entre o Govêrno Federal e o Estado da Guanabara para a reinclusão, nos Quadros da Polícia Militar do Estado da Guanabara, ao pessoal da Polícia Militar do antigo Distrito Federal, aprovado pelo Decreto-lei nº 10, de 28 de junho de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.