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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 105 de 16 de Janeiro de 1967

Aprova o têrmo aditivo ao convênio firmado entre o Govêrno Federal e o Estado da Guanabara para a reinclusão, nos Quadros da Polícia Militar do Estado da Guanabara, ao pessoal da Polícia Militar do antigo Distrito Federal, aprovado pelo Decreto-lei nº 10, de 28 de junho de 1966.

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Art. 1º

É aprovado o têrmo aditivo, firmado em 12 de janeiro de 1967, entre o Govêrno Federal e o Estado da Guanabara, que dá nova redação aos arts. 3º e 7º, parágrafo único, do Convênio aprovado pelo Decreto-lei nº 10, de 28 de junho de 1966 , que regula a reinclusão do pessoal da Polícia Militar do antigo Distrito Federal nos Quadros da Polícia Militar do Estado da Guanabara.

Art. 1º do Decreto-Lei 105 /1967