Artigo 1º do Decreto-Lei nº 105 de 16 de Janeiro de 1967
Aprova o têrmo aditivo ao convênio firmado entre o Govêrno Federal e o Estado da Guanabara para a reinclusão, nos Quadros da Polícia Militar do Estado da Guanabara, ao pessoal da Polícia Militar do antigo Distrito Federal, aprovado pelo Decreto-lei nº 10, de 28 de junho de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aprovado o têrmo aditivo, firmado em 12 de janeiro de 1967, entre o Govêrno Federal e o Estado da Guanabara, que dá nova redação aos arts. 3º e 7º, parágrafo único, do Convênio aprovado pelo Decreto-lei nº 10, de 28 de junho de 1966 , que regula a reinclusão do pessoal da Polícia Militar do antigo Distrito Federal nos Quadros da Polícia Militar do Estado da Guanabara.