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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Decreto440 de 20/11/1935

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma "A Fortaleza", Companhia Nacional de Seguros, com séde nesta cidade do Rio de Janeiro, resolve conceder-lhe autorização para funccionar em operações de seguros a resseguros, comprehendidos no grupo A. a que se refere o art. 2º do regulamento approvado pelo decreto a. 21.828. de 14 de setembro de 1932. e de seguros e reseguros contra riscos de accidentes do trabalho, e bem assim. approvar os seus estatutos, adaptados pelas assembléas gerais dos subscrintores do seu capita...

  • Decreto406 de 27/12/1991

    Art. 1º - Os artigos 7º e 8º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 97.752, de 16 de maio de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 7º o capital social da IMBEL é de Cc$ 5.914.990.300,00 (cinco bilhões, novecentos e quatorze milhões, novecentos e noventa mil e trezentos cruzeiros), integralmente subscrito pela UNIÃO. Art. 8º Independentemente de reforma estatutária, o capital social da Imbel poderá ser aumentado até o limite de Cr$ 30.000.000.000,00 (trinta bilhões de cruzeiros), por deliberação do Conselho...

  • Decreto98.366 de 07/12/1989

    Art. 1º - O artigo 6º dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, aprovados pelo Decreto nº 60.460, de 13 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º - O Capital do IRB é de NCz$ 185.000.000,00 (cento e oitenta e cinco milhões de cruzados novos), dividido por 1.000.000 (hum milhão) de ações nominativas de valor unitário de NCz$ 185,00 (cento e oitenta e cinco cruzados novos), das quais 50% (cinqüenta por cento) são de propriedade do Instituto de Administração Financeira da Previdência Social - IAPAS (acionista Classe "A") e 50% (cinqüenta por cento) das Sociedades Seguradoras (ac...

  • Decreto96.355 de 18/07/1988

    Art. 1º - Fica alterado o art. 11 do Estatuto da Empresa Pública Casa da Moeda do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 85.441, de 02 de dezembro de 1980, para inclusão do inciso IX, com a seguinte redação: "Art. 11(...) IX - Fazer publicar, no ¿Diário Oficial¿, depois de aprovado pelo Ministro da Fazenda: a) o Regulamento de Licitações; b) o Regulamento de Pessoal, com os direitos e deveres dos empregados, o regime disciplinar e as normas sobre apuração de responsabilidade; c) o Quadro de Pessoal, com a indicação, em três colunas, do total de empregados e os números de empregos provido...

  • Decreto99.243 de 08/05/1990

    Art. 1º - Fica aprovada a seguinte alteração no Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A., (Petrobrás) conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas daquela Companhia, realizada em 23 de março de 1990: " Art. 5º. O capital social é de Cr$ 50.317.859.850,00 (cinqüenta bilhões, trezentos e dezessete milhões, oitocentos e cinqüenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta cruzeiros), dividido em 1.006.357.197 (um bilhão, seis milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil, cento e noventa e sete) ações, no valor nominal de Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) cada uma, sendo 583.970.228 (quinhentos e oitenta e três mil...

  • DecretoDecreto 16782-A de 13 de Janeiro de 1925

    Art. 36 - O ensino de medicina, de pharmacia e de odentologia será officialmente ministrado nas Faculdades de Medicina e nas de Pharmacia e de Odontologia da Bahia e da Universidade do Rio de Janeiro.

  • Decreto4.640 de 06/09/1939

    O PRESIDENTE DA RÉPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.74. letra a. da Constituição tendo em vista o Decreto nº 24.642. de 10 de julho de 1934 (Código de Minas, e que a jazida mineral objeto desta autorização de Pesquisa embora em terras do domínio, privado particular pertence à União. em conformidade com o estatuído na letra b do nº II do art. 2º do Decreto-lei nº 66, de 14 dezembro de 1937. por não ter sido manifestada ao Poder Público na forma do art. 30 do Código de Minas, DECRETA:...

  • Decreto62.461 de 25/03/1968

    Art. 1º - A tabela de salário-mínimo aprovada pelo Decreto nº 60.231, de 16 fevereiro de 1967 , fica alterada na forma da que acompanha o presente Decreto e vigorará pelo prazo de três anos consoante dispõe o § 1º do art. 116 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.