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Decreto 4.640 de 6 de Setembro de 1939
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA RÉPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.74. letra a. da Constituição tendo em vista o Decreto nº 24.642. de 10 de julho de 1934 (Código de Minas, e que a jazida mineral objeto desta autorização de Pesquisa embora em terras do domínio, privado particular pertence à União. em conformidade com o estatuído na letra b do nº II do art. 2º do Decreto-lei nº 66, de 14 dezembro de 1937. por não ter sido manifestada ao Poder Público na forma do art. 30 do Código de Minas, DECRETA:
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS Fernando Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.9.1939