Artigo 3º do Decreto nº 4.640 de 6 de Setembro de 1939
Autoriza, a título provisório, o cidadão brasileiro João de Mesquita Barros Filho, por si ou sociedade que organizar, a pesquisar, baritina em Área localizada na "Ilha Grande de Camamú", Município de Camamú, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Si o autorizado infringir o n. I ou o n. VI do art. 1º deste decreto, ou não se submeter às exigências da fiscalização, será anulada esta autorização, na forma do art. 28 do Código de Minas. Art . 4º O título a que alude o n. I do art. 1º deste decreto pagará de selo a quantia de 200$0 (duzentos mil réis) e só será válido depois de transcrito no livro competente da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, na forma do § 5º do art. 18 do Código de Minas. Art . 5º Revogam-se as disposições em contrário.