Decreto nº 99.243 de 8 de Maio de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova alteração do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A., - PETROBRÁS

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8º da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953 DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

. Fica aprovada a seguinte alteração no Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A., (Petrobrás) conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas daquela Companhia, realizada em 23 de março de 1990: " Art. 5º. O capital social é de Cr$ 50.317.859.850,00 (cinqüenta bilhões, trezentos e dezessete milhões, oitocentos e cinqüenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta cruzeiros), dividido em 1.006.357.197 (um bilhão, seis milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil, cento e noventa e sete) ações, no valor nominal de Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) cada uma, sendo 583.970.228 (quinhentos e oitenta e três milhões, novecentas e setenta mil, duzentas e vinte e oito) ações ordinárias nominativas e 422.386.969 (quatrocentos e vinte e dois milhões, trezentos e oitenta e seis mil, novecentas e sessenta e nove) ações preferenciais nominativas ou ao portador. "

Art. 2º

. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

. Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Ozires Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1990