“emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal
- Decreto49.907 de 12/01/1961
Art. 1º - O parágrafo 2º do artigo 12 do regulamento aprovado pelo Decreto número 31.794, de 17 de novembro de 1952 , relativo à lei número 1.411, de 13 de agôsto de 1951, passa a vigorar com a seguinte redação: "O provimento dos cargos técnicos de que trata êste artigo, mesmo quando dependa de concurso, só poderá ser feito mediante prévia apresentação do diploma de bacharel em ciências econômicas ou titulo de habilitação, inclusive diploma de bacharel ou doutor em ciências jurídicas ou sociais, dispensada quanto a estes últimos a exigência de ca...
- Decreto38.232 de 10/11/1955
Art. 2º - Fica criada, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão de Exportação de Materiais Estratégico, integrada pelo o Ministro de Estados das Relações Exteriores. na qualidade de Presidente, por um representante do Ministério da Fazenda, um representante do Ministério da Agricultura, um representante do Estado Maior das Fôrças Armadas, um representante do Conselho Nacional de Pesquisas um representante da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A., um representante da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional e um representante do Departamento Econômico e Con...
- Decreto92.250 de 30/12/1985
Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 89.818, de 20 de junho de 1984 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º A Comissão Nacional de Facilitação do Comércio Exterior será constituída de representantes, dos seguintes Ministérios: Justiça (Departamento de Policia Federal), Marinha, Relações Exteriores, Fazenda (Secretaria da Receita Federal, Secretaria-Executiva da Comissão de Política Aduaneira e Carteira de Comércio Exterior - CACEX, do Banco do Brasil S.A.), Transportes (Secretaria-Geral e Portobrás - Empresa de Portos do Brasil), Agricultura, Aeronáutica, Saúde e Indústr...
- DecretoDecreto de 13 de Janeiro de 1997
Art. 31, IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, DO QUADRO ESPECIAL (QE) E TEMPORÁRIOS (TMPR) GRADUAÇÃO PERÍODOS CARREIRA Q E TMPR SOMA Subtenente 1º Jan a 10 Mai 11 Mai a 10 Nov 11 Nov a 31 Dez 2.084 1.976 2.080 2.084 1.976 2.080 1º Sargento 1º Jan a 10 Mai 11 Mai a 10 Nov 11 Nov a 31 Dez 3.915 3.949 4.166 _ _ 3.915 3.949 4.166 2º Sargento 1º Jan a 10 Mai 11 Mai a 10 Nov 11 Nov a 31 Dez 9.262 9.582 9.826 9.262 9.582 9.826 1º Jan a 10 Mai 11.532 2.283 19.531 3º Sargento 11 Mai a 10 Nov 10.857 2.250 5.716 18.823 11 Nov a 31 Dez 11.547 19.513 1º Jan a 10 Mai 26.793 2.283 34.792 S O M A 11 Mai a 10 Nov 26.364 2.250 5.716...
- Decreto2.468 de 20/01/1998
Art. 1º, IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, DO QUADRO ESPECIAL (QE) E TEMPORÁRIOS (TMPR) GRADUAÇÃO PERÍODOS CARREIRA QE TMPR SOMA 1º Jan a 10 Mai 2.009 2.009 Subtenente 11 Mai a 10 Nov 1.859 1.859 11 Nov a 31 Dez 1.699 1.699 1º Jan a 10 Mai 3.970 3.970 1º Sargento 11 Mai a 10 Nov 4.037 - - 4.037 11 Nov a 31 Dez 4.428 4.428 1º Jan a 10 Mai 10.601 10.601 2º Sargento 11 Mai a 10 Nov 10.762 10.762 11 Nov a 31 Dez 11.133 11.133 1º Jan a 10 Mai 12.184 2.250 20.432 3º Sargento 11 Mai a 10 Nov 11.715 2.150 5.998 19.863 11 Nov a 31 Dez 12.347 20.495 1º Jan a 10 Mai 28.764 2.250 37.012 ...
- Decreto11.368 de 01/01/2023
Reestabelecimento do Fundo Amazônia
Art. 1º - O Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º-A O BNDES procederá às captações de doações e emitirá diploma para reconhecer a contribuição dos doadores ao Fundo Amazônia. § 1º Os diplomas emitidos conterão as seguintes informações: I - nome do doador; II - valor doado; III - data da contribuição; IV - valor equivalente em toneladas de carbono; e V - ano da redução das emissões. § 2º Os diplomas serão nominais, intransferíveis, não gerarão direitos ou créditos de qualquer natureza e, após sua emissão, poderão ser consult...
- Decreto7.311 de 22/09/2010
Art. 1º - Os quantitativos de lotação dos cargos dos níveis de classificação "C", "D" e "E" integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que integram a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, instituída pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008 , são os constantes do Anexo.
- Decreto42.412 de 07/10/1957
Art. 1º - Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de ser transferido um a cargo da carreira de Escriturário, com o respectivo ocupante Ademar Neves, da lotação permanente do Serviço de Meteorologia para igual lotação da Inspetoria Regional, em Santa Catarina, da Divisão de Defesa Sanitária Animal do Departamento Nacional da Produção Animal.