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Decreto nº 42.412 de de 7 de Outubro de 1957

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de ser transferido um a cargo da carreira de Escriturário, com o respectivo ocupante Ademar Neves, da lotação permanente do Serviço de Meteorologia para igual lotação da Inspetoria Regional, em Santa Catarina, da Divisão de Defesa Sanitária Animal do Departamento Nacional da Produção Animal.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.10.1957

Anexo

Não remover!

Decreto nº 42.412 de de 7 de Outubro de 1957