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Artigo 1º do Decreto nº 42.412 de de 7 de Outubro de 1957

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

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Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de ser transferido um a cargo da carreira de Escriturário, com o respectivo ocupante Ademar Neves, da lotação permanente do Serviço de Meteorologia para igual lotação da Inspetoria Regional, em Santa Catarina, da Divisão de Defesa Sanitária Animal do Departamento Nacional da Produção Animal.

Art. 1º do Decreto 42.412 de /1957