Decreto nº 38.232 de 10 de Novembro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 35.618, de 4 de junho de 1954, que alterou a redação do artigo 1º do Decreto nº 30.583, de 21 de fevereiro de 1952, que cria a Comissão de Exportação de Materiais Estrangeiros e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de Presidente da República,usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

O art. 1º do Decreto número 35.618, de 4 de junho de 1954, que alterou a redação do art. 1º do Decreto nº 30.583, de 21 de fevereiro de 1952, que cria a Comissão de Exportação de Materiais Estratégicos e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º

Fica criada, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão de Exportação de Materiais Estratégico, integrada pelo o Ministro de Estados das Relações Exteriores. na qualidade de Presidente, por um representante do Ministério da Fazenda, um representante do Ministério da Agricultura, um representante do Estado Maior das Fôrças Armadas, um representante do Conselho Nacional de Pesquisas um representante da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A., um representante da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional e um representante do Departamento Econômico e Consular do Ministério das Relações Exteriores.

Parágrafo único

O Presidente da Comissão designará, entre os membros o seu substituto nos impedimentos temporários e o Secretário Executivo.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Luz Raul Fernandes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1955.