JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 38.232 de 10 de Novembro de 1955

Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 35.618, de 4 de junho de 1954, que alterou a redação do artigo 1º do Decreto nº 30.583, de 21 de fevereiro de 1952, que cria a Comissão de Exportação de Materiais Estrangeiros e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O art. 1º do Decreto número 35.618, de 4 de junho de 1954, que alterou a redação do art. 1º do Decreto nº 30.583, de 21 de fevereiro de 1952, que cria a Comissão de Exportação de Materiais Estratégicos e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º do Decreto 38.232 /1955