JurisHand AI Logo

Decreto de 13 de Janeiro de 1997

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 1997.

Decreto de 13 de Janeiro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no art. 1º, da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA:

Brasília, 13 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 1997, obedecerão aos níveis que se seguem:

I

OFICIAIS-GENERAIS
SERVIÇOS ENGENHEIRO
POSTO COMBATENTE INTENDENTE MÉDICO MILITAR SOMA
General-de-Exército 14 _ _ _ 14
General-de-Divisão 35 1 1 3 40
General-de-Brigada 71 5 3 9 88
S O M A 120 6 4 12 142

II

OFICIAIS DE CARREIRA
ARMAS POSTO
QUADROS Sv PERÍODOS Cel TC Maj Cap 1º Ten 2º Ten SOMA
ARMAS E QMB 1º Jan a 09 Abr 10 Abr a 10 Ago 11 Ago a 04 Dez 05 Dez a 31 Dez 638 605 687 712 1.116 1.108 1.109 1.109 1.271 1.277 1.269 1.267 2.017 1.944 1.812 2.129 1.554 1.552 1.520 1.553 389 389 859 470 6.985 6.875 7.256 7.240
V I N T 1º Jan a 09 Abr 10 Abr a 10 Ago 11 Ago a 04 Dez 05 Dez a 31 Dez 79 67 68 67 115 114 118 119 123 122 120 118 211 206 190 234 235 234 234 248 67 67 132 65 830 810 862 851
E M E D 1º Jan a 09 Abr 10 Abr a 10 Ago 11 Ago a 04 Dez 05 Dez a 31 Dez 53 47 43 39 83 74 81 85 91 90 92 93 337 331 313 353 205 203 281 229 _ _ _ _ 769 745 810 799
R V D E N T 1º Jan a 09 Abr 10 Abr a 10 Ago 11 Ago a 04 Dez 05 Dez a 31 Dez 5 5 5 4 26 23 24 26 74 71 75 76 117 113 101 111 59 58 73 56 _ _ _ _ 281 270 278 273
I Ç F A R M 1º Jan a 09 Abr 10 Abr a 10 Ago 11 Ago a 04 Dez 05 Dez a 31 Dez 7 4 4 3 7 7 10 13 46 45 45 44 95 94 87 100 60 60 75 59 _ _ _ _ 215 210 221 219
O V E T 1º Jan a 09 Abr 10 Abr a 10 Ago 11 Ago a 04 Dez 05 Dez a 31 Dez 3 2 2 2 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ 4 4 _ _ _ _ 3 2 6 6
E N F 1º Jan a 09 Abr 10 Abr a 10 Ago 11 Ago a 04 Dez 05 Dez a 31 Dez _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ 6 6 _ _ _ _ _ _ 6 6
Q E M 1º Jan a 09 Abr 10 Abr a 10 Ago 11 Ago a 04 Dez 05 Dez a 31 Dez 66 53 45 36 129 126 130 131 73 68 61 57 155 155 157 162 188 182 215 203 _ _ _ _ 611 584 608 589
Q C M 1º Jan a 09 Abr 10 Abr a 10 Ago 11 Ago a 04 Dez 05 Dez a 31 Dez 1 1 1 1 8 8 8 8 12 12 12 12 20 20 20 20 13 13 13 13 13 13 13 13 67 67 67 67
Q C O 1º Jan a 09 Abr 10 Abr a 10 Ago 11 Ago a 04 Dez 05 Dez a 31 Dez _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ 128 144 172 200 605 587 667 637 _ _ _ _ 733 731 839 837
Q A O 1º Jan a 10 Mai 11 Mai a 10 Nov 11 Nov a 31 Dez _ _ _ _ _ _ _ _ _ 310 350 339 644 656 577 1.302 1.188 1.120 2.256 2.194 2.036
O M A 1º Jan a 09 Abr 10 Abr a 10 Mai 11 Mai a 10 Ago 11 Ago a 10 Nov 11 Nov a 04 Dez 05 Dez a 31 Dez 852 784 784 855 855 864 1.484 1.460 1.460 1.480 1.480 1.491 1.690 1.685 1.685 1.674 1.674 1.667 3.390 3.317 3.357 3.202 3.191 3.648 3.563 3.533 3.545 3.774 3.665 3.585 1.771 1.771 1.657 2.192 2.124 1.668 12.750 12.550 12.488 13.177 12.989 12.923

III

OFICIAIS TEMPORÁRIOS

Art. 31

ARMAS / QMB/ MFDV R C O R E
P O S T O INT EAS EIS QO / QA SOMA
1º Tenente 583 _ 1.965 30 780 3.358
2º Tenente 1.750 2.385 655 _ 260 5.050
S O M A 2.333 2.385 2.620 30 1.040 8.408

IV

PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, DO QUADRO ESPECIAL (QE) E TEMPORÁRIOS (TMPR)
GRADUAÇÃO PERÍODOS CARREIRA Q E TMPR SOMA
Subtenente 1º Jan a 10 Mai 11 Mai a 10 Nov 11 Nov a 31 Dez 2.084 1.976 2.080 2.084 1.976 2.080
1º Sargento 1º Jan a 10 Mai 11 Mai a 10 Nov 11 Nov a 31 Dez 3.915 3.949 4.166 _ _ 3.915 3.949 4.166
2º Sargento 1º Jan a 10 Mai 11 Mai a 10 Nov 11 Nov a 31 Dez 9.262 9.582 9.826 9.262 9.582 9.826
1º Jan a 10 Mai 11.532 2.283 19.531
3º Sargento 11 Mai a 10 Nov 10.857 2.250 5.716 18.823
11 Nov a 31 Dez 11.547 19.513
1º Jan a 10 Mai 26.793 2.283 34.792
S O M A 11 Mai a 10 Nov 26.364 2.250 5.716 34.330
11 Nov a 31 Dez 27.619 35.585

V

PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS
ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
Mor 44
Taifeiro 1ª Classe 366
2ª Classe 490
SOMA PARCIAL 900
Cabo 34.456
Soldado 109.299
SOMA PARCIAL Cb / Sd 143.755
SOMA 144.655

VI

TOTAL GERAL DOS EFETIVOS (Maiores dados dos períodos)
ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS 142
Carreira 13.177
OFICIAIS Temporários 8.408
SOMA PARCIAL 21.585
P SUBTENENTES Carreira 27.619
R E Quadro Especial 2.283
A SARGENTOS Temporários 5.716
Ç SOMA PARCIAL 35.618
A TAIFEIROS 900
CABOS E SOLDADOS 143.755
SOMA PARCIAL (Taif / Cb / Sd) 144.655
TOTAL GERAL 202.000

§ 1º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI (exceto Oficiais-Generais), nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º, do art. 1º, da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983 , e no inciso II do art. 8º da Lei nº 7.672, de 23 de setembro de 1988.

§ 2º

O Ministro do Exército fixará os percentuais dos Efetivos de Cabos e Soldados do Núcleo Base e do Efetivo Variável.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 1997.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1997