“emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 08 de Abril de 1991
Art. 1º - Aplica-se aos alunos brasileiros do Curso de Preparação à Carreira de Diplomata do Instituto Rio Branco o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art. 230 , no Decreto nº 93.408, de 10 de outubro de 1986 , e no Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990, art. 1º, § 1º, alínea "d".
- Decreto Não Numeradode 06 de Dezembro de 1996
Art. 2º - A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação ou instituição das servidões de passagem de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, para fins de emissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , e do Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
- Decreto-Lei2.375 de 24/11/1987
JOSÉ SARNEY Paulo Brossard Henrique Saboia Leônidas Pires Gonçalves Roberto Costa de Abreu Sodré Luiz Carlos Bresser Pereira José Reinaldo Carneiro Tavares Íris Rezende Machado Hugo Napoleão Eros Antonio de Almeida Octávio Júlio Moreira Lima Luiz Carlos Borges da Silveira José Hugo Castelo Branco Guy Maria Villela Paschoal Jayme Costa Santiago Antônio Carlos Magalhães Renato Archer Celso Furtado Prisco Viana Luiz Henrique da Silveira Jáder Fontenelle Barbalho Rubens Bayma Denys Ronaldo Costa Couto Ivan de Souza Mendes Paulo Roberto Coutinho Camarinha Anibal Teixeira de Souza Aluízio Alves Vicente Cavalcante...
- Decreto-Lei487 de 03/03/1969
Art. 1º - O artigo 6º e seus parágrafos da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 6º O Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX) será presidido pelo Ministro da Indústria e do Comércio e integrado pelos seguintes membros: - Ministro das Relações Exteriores; - Ministro do Planejamento e Coordenação Geral; - Ministro da Fazenda; - Ministro da Agricultura; - Ministro dos Transportes; - Ministro das Minas e Energia; - Presidente do Banco Central do Brasil; - Presidente do Banco do Brasil S.A.; - Diretor da Carteira de Comércio Exterior (CACEX); § 1º Em suas faltas o...
- Decreto-Lei4.181 de 16/03/1942
Art. 8º, e - admitir a formação, para o provimento do pessoal das repartições municipais de estatística, de um quadro nacional instituído e mantido pelo I.B.G.E., cujos elementos, rigorosamente selecionados e somente conservados enquanto bem servirem, possam ser movimentados em todo o país e ter assegurada sem prejuízo da renovação e depuração que se tornarem aconselháveis, uma carreira de tal forma compensadora, que venham a formar um corpo de servidores da Nação capaz de realizar eficazmente as pesquisas e inquéritos necessários e de prestar proveitosa colaboração a todas as campanhas e iniciativas que visarem o progresso social, econômico e cultural da...
- Decreto-Lei717 de 30/07/1969
Art. 1º - O artigo 4º do Decreto-lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A Loteria Federal fica sujeita ao pagamento de cota de previdência de 15% (quinze por cento) sôbre a importância total de cada emissão, incluindo as emissões dos " Sweepstakes ", a qual será adicionado ao preço de plano dos bilhetes. Parágrafo Único. A Administração dos Serviços de Loteria Federal recolherá diretamente ao Banco do Brasil S.A., em guias próprias á conta do "Fundo de Liquidez de Previdência Social" as importâ...
- Decreto-Lei863 de 12/09/1969
OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e CONSIDERANDO o propósito de serem conjugados esforços para formação de médicas para o Brasil; CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento dos claros existentes nos Quadros de Médicos dos Serviços de Saúde das Fôrças Armadas; e CONSIDERANDO a oportunidade de ser in...
- Decreto Não Numeradode 14 de Abril de 2004
Art. 1º, II - "Barreira Funda", com área de mil, trezentos e trinta e três hectares, situado no Município de Palmeiras, objeto do Registro nº R-1-267, fls. 15, Livro 2-C, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Palmeiras, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.002018/2002-18);...