Decreto de 6 de dezembro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, terrenos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pelo Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo MME nº 48000.003995/96-21, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os terrenos e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, situados no Estado do Amazonas, necessários à construção do Poliduto Urucu-Coari, implantação de dutos e instalações complementares para o escoamento de petróleo e GLP.

Parágrafo único

A faixa de terras a que se refere este Decreto, com aproximadamente 5.603.300m² (cinco milhões, seiscentos e três mil e trezentos metros quadrados), assim se descreve e caracteriza: Faixa de terrenos, com largura de 20,00m (vinte metros), com extensão aproximada de 276.000m (duzentos e setenta e seis mil metros), cujo eixo tem início na Estação Pólo Arara, no ponto de coordenadas UTM E=244.953,52 e N=9.461.641,74, localizado nas instalações da Província Petrolífera do Rio Urucu, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=245.350,00 e N=9.461.600,00, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=245.600,00 e N=9.462.000,00, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=253.750,00 e N=9.458.850,00, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=256.200,00 e N=9.457.400,00, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=256.986,51 e N=9.458.422,47, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=262.786,97 e N=9.460.240,03, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=263.569,07 e N=9.460.943,73, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=265.848,16 e N=9.461.081,72, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=267.003,75 e N=9.461.721,87, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=269.108,69 e N=9.461.807,38, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=272.500,00 e N=9.464.200,00, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=303.200,00 e N=9.475.000,00, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=304.373,79 e N=9.477.093,17, com rumo geral nordeste, cruzando o rio Urucu, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=304.800,00 e N=9.478.500,00, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=310.200,00 e N=9.478.800,00, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=324.500,00 e N=9.485.950,00, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=340.811,89 e N=9.498.770,73, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=341.495,39 e N=9.499.562,06, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=359.222,26 e N=9.502.528,05, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=369.967,00 e N=9.514.228,00, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=377.800,00 e N=9.520.700,00, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=387.000,00 e N=9.523.500,00, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=391.328,17 e N=9.523.317,38, com rumo geral sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=399.000,00 e N=9.525.000,00, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=408.772,00 e N=9.526.292,00, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=416.325,00 e N=9.529.675,00, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=429.350,84 e N=9.537.566,82, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=439.722,30 e N=9.545.818,85, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=439.285,61 e N=9.549.413,51, cruzando o lago Arauã, com rumo geral noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=439.200,00 e N=9.550.350,00, com rumo geral noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=453.642,78 e N=9.557.313,96, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=481.700,00 e N=9.563.550,00, com rumo geral nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas UTM E=482.100,77 e N=9.564.017,29, no local denominado Travessia, na margem esquerda do Rio Solimões, com rumo geral nordeste. Dezessete áreas de terras ao longo da faixa acima descrita, em formato quadrangular, cada uma com 4.900m² (quatro mil e novecentos metros quadrados), cujas coordenadas de centro são as seguintes: E=263.802,00 e N=9.461.075,00; E=282.779,00 e N=9.467.930,00; E=304.170,00 e N=9.476.674,00; E=304.597,00 e N=9.477.769,00; E=324.132,00 e N=9.486.143,00; E=340.812,00 e N=9.498.771,00; E=341.495,00 e N=9.499.562,00; E=359.738,00 e N=9.503.303,00; E=369.549,00 e N=9.513.760,00; E=370.225,00 e N=9.514.469,00; E=391.496,00 e N=9.523.239,00; E=405.479,00 e N=9.525.857,00; E=416.371,00 e N=9.529.709,00; E=430.301,00 e N=9.538.296,00; E=439.645,00 e N=9.545.730,00; E=450.202,00 e N=9.555.655,00; E=465.210,00 e N=9.559.885,00. Coordenadas em sistema UTM - Universal Transversa de Mercator, com origem no Equador e meridiano 63 GRAUS W. Gr., acrescido das constantes 10.000Km (N) e 500Km (E), respectivamente, referenciadas ao DATUM horizontal SAD-69 e ao DATUM vertical Imbituba-SC.

Art. 2º

A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação ou instituição das servidões de passagem de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, para fins de emissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , e do Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raimundo Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1996