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Decreto de 08 de Abril de 1991

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Disciplina a assistência médica aos alunos brasileiros do Curso de Preparação à Carreira de Diplomata do Instituto Rio Branco e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e com base no art. 38 da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 08 de abril de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Aplica-se aos alunos brasileiros do Curso de Preparação à Carreira de Diplomata do Instituto Rio Branco o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art. 230 , no Decreto nº 93.408, de 10 de outubro de 1986 , e no Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990, art. 1º, § 1º, alínea "d".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.4.1991.

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