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Artigo 1º do Decreto de 08 de Abril de 1991

Disciplina a assistência médica aos alunos brasileiros do Curso de Preparação à Carreira de Diplomata do Instituto Rio Branco e dá outras providências.

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Art. 1º

Aplica-se aos alunos brasileiros do Curso de Preparação à Carreira de Diplomata do Instituto Rio Branco o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art. 230 , no Decreto nº 93.408, de 10 de outubro de 1986 , e no Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990, art. 1º, § 1º, alínea "d".

Art. 1º do Decreto /1991