Decreto-Lei2.365 de 27/10/1987Art. 1º, §1º, a - 70% (setenta por cento), no caso dos servidores pertencentes aos Planos de Classificação de Cargos e Empregos, instituídos na conformidade das Leis nºs 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , e 6.550, de 5 de julho de 1978 , à carreira de Diplomata, bem como dos servidores de nível superior do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União, observado o disposto nas alíneas seguintes:...