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Decreto de 21 de Novembro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 6º do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT autorizada a aumentar seu capital social de Cr$ 18.247.340.992,84 (dezoito bilhões, duzentos e quarenta e sete milhões, trezentos e quarenta mil, novecentos e noventa e dois cruzeiros e oitenta e quatro centavos) para Cr$ 46.701.000.000,00 (quarenta e seis bilhões, setecentos e um milhões de cruzeiros).

Art. 2º

Os recursos para fazer face ao aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$ 28.453.659.007,16 (vinte e oito bilhões, quatrocentos e cinqüenta e três milhões, seiscentos e cinqüenta e nove mil, sete cruzeiros e dezesseis centavos) são originários de dotação orçamentária da União.

Art. 3º

O caput do art. 5º do Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O Capital da Empresa é de Cr$ 46.701.000.000,00 (quarenta e seis bilhões, setecentos e um milhão de cruzeiros), constituídos integralmente pela União, na forma do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969. (...) "

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira João Eduardo Cerdeira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1991.