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Decreto de 22 de Maio de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, DECRETA:
Brasília, 22 de maio de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.1991.