Artigo 2º do Decreto de 22 de Maio de 1991
Aprova o aumento do Capital Social da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 5º do Estatuto Social da PETROBRÁS passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 5º O Capital Social é de Cr$ 503.178.598.500,00 (quinhentos e três bilhões, cento e setenta e oito milhões, quinhentos e noventa e oito mil e quinhentos cruzeiros), divididos em 1.006.357.197 (um bilhão, seis milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil e cento e noventa e sete) ações, no valor nominal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) cada uma, sendo 583.970.228 (quinhentos e oitenta e três milhões, novecentos e setenta mil e duzentos e vinte e oito) ações ordinárias e 422.386.969 (quatrocentos e vinte dois milhões, trezentos e oitenta e seis mil e novecentos e sessenta e nove) ações preferenciais nominativas ou ao portador."