“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei10.650 de 16/04/2003
Art. 8 - Os órgãos ambientais competentes integrantes do Sisnama deverão elaborar e divulgar relatórios anuais relativos à qualidade do ar e da água e, na forma da regulamentação, outros elementos ambientais.
- Lei13.637 de 20/03/2018
Art. 11, §1° - O Reitor e o Vice-Reitor serão nomeados pro tempore , em ato do Ministro de Estado da Educação, até que a UFR seja organizada na forma de seu estatuto.
- Lei2.284 de 09/08/1954
Art. 2, §3° - O Departamento Administrativo do Serviço Público, Ministérios, órgãos subordinados ao Presidente da República e autarquias manterão comissões permanentes para orientar e fiscalizar a aplicação do disposto neste artigo, tendo especial atenção para as normas em vigor relativas à administração de pessoal, orçamento e organização. (mantido pelo Congresso Nacional) (Vide Lei nº 3.780, de 1964)...
- Lei12.086 de 06/11/2009
Art. 85 - Compete ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal promover a incorporação dos candidatos aprovados nos concursos públicos para os diversos Quadros ou Qualificações existentes na Corporação.
- Lei6.715 de 12/11/1979
Art. 11, §2° - O funcionário ou empregado nas condições definidas no parágrafo anterior, continuará a contribuir para instituição de previdência a que for filiado, sem haver interrupção na contagem de seu tempo de serviço no órgão ou entidade de origem, para todos os efeitos da legislação trabalhista, previdenciária e normas internas.
- Lei3.295 de 30/10/1957
Art. 3, Parágrafo Único - A FAG poderá receber doações com encargos ou não, inclusive para a constituição de Fundos Especiais, destinados ao custeio de serviços pertinentes às suas normas.
- Lei7.498 de 25/06/1986
Art. 11, Parágrafo Único, a - assistência à parturiente e ao parto normal;...
- Lei4.557 de 10/12/1964
Art. 3, Parágrafo Único - Não será permitido o embarque dos volumes que não satisfaçam às exigências desta Lei e das normas baixadas na forma do Art. 2º.