Lei nº 101 de 9 de Outubro de 1935
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Veto Revigora, por dous annos, a validade do ultimo concurso para medico da Policia, Militar do Distrito Federal.
O Presidente da Republica do Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono, a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 9 de outubro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
Art. 1º
Fica prorogado por dous (2) annos, a partir de 1 de agosto de 1935, o prazo de validade do concurso para primeito tenente medico da Policia Militar do Distrito Federal, realizado em 1934.
Art. 2º
Vetado.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.
GETULIO Vargas. Vicente Ráo.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1935