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Lei nº 101 de 9 de Outubro de 1935

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Veto Revigora, por dous annos, a validade do ultimo concurso para medico da Policia, Militar do Distrito Federal.

O Presidente da Republica do Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono, a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 9 de outubro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.


Art. 1º

Fica prorogado por dous (2) annos, a partir de 1 de agosto de 1935, o prazo de validade do concurso para primeito tenente medico da Policia Militar do Distrito Federal, realizado em 1934.

Art. 2º

Vetado.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.


GETULIO Vargas. Vicente Ráo.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1935

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