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Artigo 1º da Lei nº 101 de 9 de Outubro de 1935

Veto Revigora, por dous annos, a validade do ultimo concurso para medico da Policia, Militar do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica prorogado por dous (2) annos, a partir de 1 de agosto de 1935, o prazo de validade do concurso para primeito tenente medico da Policia Militar do Distrito Federal, realizado em 1934.