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Lei nº 4.852 de 25 de Novembro de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 350.000.000 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com obras em repartições do mesmo Ministério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 350.000.000 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), com a vigência de 2 (dois) anos, para atender a despesas de emergência com reparos, reformas e adaptações de prédios em que se acham instaladas ou venham a instalar-se repartições ao mesmo Ministério, em todo o território nacional.

Art. 2º

A Divisão de Obras do Ministério da Fazenda organizará programa de aplicação do crédito mencionado nesta Lei, submetendo cada caso à aprovação do Ministro de Estado, nos têrmos do art. 6º, item I, do Decreto-lei nº 6.749, de 29 de julho de 1944 , por intermédio da Direção Geral da Fazenda Nacional.

Art. 3º

As obras referidas no art. 1º serão executadas por administração direta do chefe da repartição interessada, e ainda sob a orientação técnica da Divisão de Obras, na forma prevista no art. 8º, e seus parágrafos, do Decreto-Lei nº 6.750, de 29 de julho de 1944 , precedidas de coleta de preços.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1965