Artigo 5º da Lei nº 4.852 de 25 de Novembro de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 350.000.000 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com obras em repartições do mesmo Ministério.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.