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Artigo 5º da Lei nº 4.852 de 25 de Novembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 350.000.000 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com obras em repartições do mesmo Ministério.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 4.852 /1965