Artigo 1º da Lei nº 4.852 de 25 de Novembro de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 350.000.000 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com obras em repartições do mesmo Ministério.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 350.000.000 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), com a vigência de 2 (dois) anos, para atender a despesas de emergência com reparos, reformas e adaptações de prédios em que se acham instaladas ou venham a instalar-se repartições ao mesmo Ministério, em todo o território nacional.