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Artigo 2º da Lei nº 4.852 de 25 de Novembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 350.000.000 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com obras em repartições do mesmo Ministério.

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Art. 2º

A Divisão de Obras do Ministério da Fazenda organizará programa de aplicação do crédito mencionado nesta Lei, submetendo cada caso à aprovação do Ministro de Estado, nos têrmos do art. 6º, item I, do Decreto-lei nº 6.749, de 29 de julho de 1944 , por intermédio da Direção Geral da Fazenda Nacional.

Art. 2º da Lei 4.852 /1965