Artigo 3º da Lei nº 4.852 de 25 de Novembro de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 350.000.000 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com obras em repartições do mesmo Ministério.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As obras referidas no art. 1º serão executadas por administração direta do chefe da repartição interessada, e ainda sob a orientação técnica da Divisão de Obras, na forma prevista no art. 8º, e seus parágrafos, do Decreto-Lei nº 6.750, de 29 de julho de 1944 , precedidas de coleta de preços.