Lei 7.207 de 5 de Julho de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 05 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
É renovado, até 5 de agosto de 1985, o prazo de validade do Concurso de Fiscal de Tributos Federais, a que se refere a Lei nº 7.043, de 18 de outubro de 1982.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1984