Artigo 2º da Lei nº 7.207 de 5 de Julho de 1984
Renova, até 5 de agosto de 1985, o prazo de validade do Concurso de FiscaI de Tributos Federais que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Renova, até 5 de agosto de 1985, o prazo de validade do Concurso de FiscaI de Tributos Federais que menciona.
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