Artigo 1º da Lei nº 7.207 de 5 de Julho de 1984
Renova, até 5 de agosto de 1985, o prazo de validade do Concurso de FiscaI de Tributos Federais que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É renovado, até 5 de agosto de 1985, o prazo de validade do Concurso de Fiscal de Tributos Federais, a que se refere a Lei nº 7.043, de 18 de outubro de 1982.