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Lei nº 13.385 de 20 de dezembro de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 2.342.113.924,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) , em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 2.342.113.924,00 (dois bilhões, trezentos e quarenta e dois milhões, cento e treze mil, novecentos e vinte e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, no valor de R$ 1.929.892.000,00 (um bilhão, novecentos e vinte e nove milhões, oitocentos e noventa e dois mil reais), sendo:

a

R$ 1.262.722.000,00 (um bilhão, duzentos e sessenta e dois milhões, setecentos e vinte e dois mil reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos;

b

R$ 62.247.000,00 (sessenta e dois milhões, duzentos e quarenta e sete mil reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

c

R$ 11.649.000,00 (onze milhões, seiscentos e quarenta e nove mil reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais;

d

R$ 563.578.000,00 (quinhentos e sessenta e três milhões, quinhentos e setenta e oito mil reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

e

R$ 29.696.000,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e noventa e seis mil reais) de Outras Receitas Vinculadas; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 412.221.924,00 (quatrocentos e doze milhões, duzentos e vinte e um mil, novecentos e vinte e quatro reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2016

Anexo

ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça

UNIDADE: 30907 - Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2081

Justiça, Cidadania e Segurança Pública

2.298.113.570

Atividades

14 421

2081 20UG

Promoção da Cidadania, Alternativas Penais e Controle Social

652.942.269

14 421

2081 20UG 0001

Promoção da Cidadania, Alternativas Penais e Controle Social - Nacional

652.942.269

F

3

2

30

0

118

10.000.000

F

3

2

30

0

180

27.822.000

F

3

2

30

0

380

473.578.000

F

3

2

90

0

118

900.000

F

4

2

30

0

118

50.642.269

F

4

2

30

0

380

90.000.000

14 421

2081 20UH

Capacitação e Qualificação em Serviços Penais

36.000.000

14 421

2081 20UH 0001

Capacitação e Qualificação em Serviços Penais - Nacional

36.000.000

F

3

2

90

0

118

36.000.000

14 421

2081 20WS

Consolidação do Sistema Penitenciário Federal

39.999.996

14 421

2081 20WS 0001

Consolidação do Sistema Penitenciário Federal - Nacional

39.999.996

F

3

2

90

0

180

11.722.160

F

3

2

90

0

374

3.090.600

F

3

2

90

0

386

187.236

F

4

2

90

0

180

25.000.000

Projetos

14 421

2081 10M1

Construção e Aparelhamento da Quinta Penitenciária Federal

40.000.000

14 421

2081 10M1 5664

Construção e Aparelhamento da Quinta Penitenciária Federal - Em Brasília - DF

40.000.000

F

4

2

90

0

118

40.000.000

14 421

2081 155N

Aprimoramento da Infraestrutura e Modernização do Sistema Penal

1.528.171.305

14 421

2081 155N 0001

Aprimoramento da Infraestrutura e Modernização do Sistema Penal - Nacional

1.528.171.305

F

3

2

30

0

180

96.580.141

F

3

2

90

0

118

52.000.000

F

4

2

30

0

118

25.000.000

F

4

2

30

0

318

1.262.722.000

F

4

2

30

0

350

62.247.000

F

4

2

30

0

374

113.400

F

4

2

30

0

386

29.508.764

14 421

2081 15F7

Construção da Escola Nacional de Serviços Penais / Sede do DEPEN

1.000.000

14 421

2081 15F7 0001

Construção da Escola Nacional de Serviços Penais / Sede do DEPEN - Nacional

1.000.000

F

3

2

90

0

374

1.000.000

2112

Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Justiça

44.000.354

Atividades

14 122

2112 2000

Administração da Unidade

44.000.354

14 122

2112 2000 0001

Administração da Unidade - Nacional

44.000.354

F

3

2

99

0

118

29.000.000

F

4

2

90

0

118

7.555.354

F

4

2

90

0

374

7.445.000

TOTAL – FISCAL

2.342.113.924

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

2.342.113.924

ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça

UNIDADE: 30907 - Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

0999

Reserva de Contingência

412.221.924

Operações Especiais

99 999

0999 0Z00

Reserva de Contingência - Financeira

412.221.924

99 999

0999 0Z00 6497

Reserva de Contingência - Financeira - Reserva de Contingência - Recursos provenientes de receitas próprias e vinculadas

412.221.924

F

9

0

99

0

118

251.097.623

F

9

0

99

0

180

161.124.301

TOTAL – FISCAL

412.221.924

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

412.221.924

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