Decreto4.959 de 16/01/2004Art. 5º - Os Ministros de Estado ou dirigentes máximos de cada órgão, os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância, na execução orçamentária e financeira das dotações liberadas na forma deste Decreto, de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as previstas nas Leis nºˢ 4.320, de 17 de março de 1964 , e 10.707, de 2003 , esta, em particul...