Decreto nº 705 de 22 de dezembro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a nomeação e contratação de pessoal docente e técnico-administrativo das Instituições Federais de Ensino.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 16, inciso VI, e 29 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
As nomeações e contratações de pessoal docente ou técnico-administrativo nas Instituições Federais de Ensino de natureza autárquica ou fundacional dependerão de prévia autorização do Ministro de Estado da Educação e do Desporto, concedida à vista de solicitação fundamentada da instituição interessada que especificará:
a existência de disponibilidade orçamentária para a cobertura dos gastos referentes a vencimentos, encargos e despesas correlatas;
Observado o disposto no inciso I do artigo anterior, as Instituições Federais de Ensino poderão, em casos de absoluta necessidade, contratar professores substitutos nos termos dos arts. 232 e 233, inciso IV, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, exclusivamente nos casos previstos no § 2º do art. 9º do anexo ao Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987.
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1992