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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 705 de 22 de dezembro de 1992

Dispõe sobre a nomeação e contratação de pessoal docente e técnico-administrativo das Instituições Federais de Ensino.

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Art. 1º

As nomeações e contratações de pessoal docente ou técnico-administrativo nas Instituições Federais de Ensino de natureza autárquica ou fundacional dependerão de prévia autorização do Ministro de Estado da Educação e do Desporto, concedida à vista de solicitação fundamentada da instituição interessada que especificará:

I

a existência de disponibilidade orçamentária para a cobertura dos gastos referentes a vencimentos, encargos e despesas correlatas;

II

a existência de vagas vigentes no quadro de pessoal;

III

a existência de candidato habilitado em concurso público.