Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 705 de 22 de dezembro de 1992
Dispõe sobre a nomeação e contratação de pessoal docente e técnico-administrativo das Instituições Federais de Ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As nomeações e contratações de pessoal docente ou técnico-administrativo nas Instituições Federais de Ensino de natureza autárquica ou fundacional dependerão de prévia autorização do Ministro de Estado da Educação e do Desporto, concedida à vista de solicitação fundamentada da instituição interessada que especificará:
I
a existência de disponibilidade orçamentária para a cobertura dos gastos referentes a vencimentos, encargos e despesas correlatas;
II
a existência de vagas vigentes no quadro de pessoal;
III
a existência de candidato habilitado em concurso público.