Artigo 2º do Decreto nº 705 de 22 de dezembro de 1992
Dispõe sobre a nomeação e contratação de pessoal docente e técnico-administrativo das Instituições Federais de Ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Observado o disposto no inciso I do artigo anterior, as Instituições Federais de Ensino poderão, em casos de absoluta necessidade, contratar professores substitutos nos termos dos arts. 232 e 233, inciso IV, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, exclusivamente nos casos previstos no § 2º do art. 9º do anexo ao Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987.