Decreto7.224 de 30/06/2010O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Dinamarca celebraram, em Copenhague, em 13 de setembro de 2007, um Memorando de Entendimento sobre Cooperação nas Áreas de Energias Renováveis e Eficiência Energética; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Memorando de Entendimento por meio do Decreto Legislativo nº 647, de 18 de setembro de 2009; Considerando que o Memorando de