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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Decreto2.591 de 15/05/1998

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • DecretoDecreto de 20 de Abril de 1993

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto1.773 de 04/01/1996

    Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto4.579 de 21/01/2003

    Art. 2º, §3° - Os Ministros de Estado Chefes da Secretaria-Geral da Presidência da República, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República e da Controladoria-Geral da União, para o exercício da delegação de competência de que trata este artigo, deverão confirmar previamente, na Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, a existência de vaga e de disponibilidade orçamentária.

  • Decreto7.224 de 30/06/2010

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Dinamarca celebraram, em Copenhague, em 13 de setembro de 2007, um Memorando de Entendimento sobre Cooperação nas Áreas de Energias Renováveis e Eficiência Energética; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Memorando de Entendimento por meio do Decreto Legislativo nº 647, de 18 de setembro de 2009; Considerando que o Memorando de

  • Decreto97.635 de 10/04/1989

    Art. 1º, §2° - Quando peculiaridades locais ou regionais justificarem, o emprego do fogo, na forma de queima controlada, em práticas agropastoris ou florestais, poderá ser permitido, circunscrevendo as áreas estabelecidas as normas de precaução.

  • Decreto10.573 de 14/12/2020

    Art. 16, II - conduzir a realização de concursos públicos no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal;...

  • Decreto8.244 de 23/05/2014

    Art. 1º, §9° - Constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação da prestação de contas e comprovação de resultados, a administração pública poderá, a seu critério, conceder prazo de até 45 dias para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.