Decreto nº 99.214 de 19 de Abril de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os arts. 3º, 4º, 5º, 7 º e 22 do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Os arts. 3º, 4º, 5º, 7º e 22 do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990 , passam a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 6.403, de 2008). (Revogado pelo Decreto nº 6.403, de 2008).
Parágrafo único
A Secretaria da Administração Federal baixará as normas complementares para o cumprimento do disposto neste artigo."
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Tércio Sampaio Ferraz Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1990