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Decreto 99.214 de 19 de Abril de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 19 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Os arts. 3º, 4º, 5º, 7º e 22 do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990 , passam a vigorar com a seguinte redação:
(Revogado pelo Decreto nº 6.403, de 2008).
(Revogado pelo Decreto nº 6.403, de 2008).
Parágrafo único
Art. 2º
Art. 3º
FERNANDO COLLOR Tércio Sampaio Ferraz Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1990