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Decreto nº 99.214 de 19 de Abril de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os arts. 3º, 4º, 5º, 7 º e 22 do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Os arts. 3º, 4º, 5º, 7º e 22 do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º São veículos especiais os destinados ao atendimento dos ex-Presidentes da República, nos termos da Lei nº 7.474 , e das atividades peculiares dos Ministérios Militares e do das Relações Exteriores". (Revogado pelo Decreto nº 6.403, de 2008). " Art. 4º São veículos de serviço: (Revogado pelo Decreto nº 6.403, de 2008).

Parágrafo único

A Secretaria da Administração Federal baixará as normas complementares para o cumprimento do disposto neste artigo."

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Tércio Sampaio Ferraz Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1990