JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 99.214 de 19 de Abril de 1990

Altera os arts. 3º, 4º, 5º, 7 º e 22 do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 2º do Decreto 99.214 /1990