Decreto de 22 de Outubro de 2008
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Grupo de Trabalho Interministerial sobre os Serviços Notariais e de Registro.
Decreto de 22 de Outubro de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 22 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Fica criado o Grupo de Trabalho Interministerial sobre os Serviços Notariais e de Registro, com o objetivo de revisar a legislação atual e de elaborar propostas para o aperfeiçoamento e a modernização dos serviços notariais e de registro brasileiros.
O Grupo de Trabalho Interministerial deverá considerar, em especial, os seguintes aspectos:
integração das bases de dados dos serviços notariais e de registro e ampliação de seu acesso ao poder público, para viabilizar o desenvolvimento de políticas públicas e a realização de estatísticas que auxiliem o combate à sonegação, à lavagem de dinheiro e ao sub-registro;
auto-suficiência econômica e financeira dos serviços notariais e de registro, com ganhos compatíveis com a natureza pública dos serviços e as atividades prestadas;
formulação de indicadores de eficiência e critérios objetivos de fiscalização dos serviços notariais e de registros;
indicação de critérios técnicos e objetivos para extinção, acumulação, desacumulação, anexação e desanexação de serviços notariais e de registro, bem como para quaisquer modificações de atribuições das respectivas serventias, com vistas à melhoria dos serviços prestados e a redução dos preços praticados.
O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:
Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado da Justiça, no prazo de dez dias, a contar da data da publicação deste Decreto.
Poderão ser convidados a participar dos debates do Grupo de Trabalho Interministerial especialistas e representantes de outros órgãos, instituições públicas ou privadas, e de organizações da sociedade civil.
O Ministério da Justiça dará o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho Interministerial, indicando um servidor para secretariar as atividades do colegiado.
A participação no Grupo de Trabalho Interministerial é de relevante interesse público e não será remunerada.
Após a designação dos membros, o Grupo de Trabalho Interministerial terá prazo de noventa dias para apresentação das propostas elaboradas.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.2008