Artigo 2º, Inciso III do Decreto de 22 de Outubro de 2008
Cria o Grupo de Trabalho Interministerial sobre os Serviços Notariais e de Registro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:
I
Ministério da Justiça, que o coordenará;
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Advocacia-Geral da União;
IV
Ministério da Fazenda;
V
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VI
Ministério da Saúde;
VII
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VIII
Ministério da Previdência Social;
IX
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e
X
Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.
Parágrafo único
Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado da Justiça, no prazo de dez dias, a contar da data da publicação deste Decreto.